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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.951, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I – do cancelamento de dotações orçamentárias no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II – da incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo III desta Lei

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1999

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