Presidência
da República |
LEI No 9.944, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00 (trezentos e cinqüenta e três milhões, cento e cinqüenta e cinco mil reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, no valor de R$ 214.631.000,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), e da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente de dividendos das ações da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás, no valor de R$ 53.144.000,00 (cinqüenta e três milhões, cento e quarenta e quatro mil reais), ambos do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e
II excesso de arrecadação, proveniente do saldo das contas inativas e não recadastradas, de acordo com o art. 2o, parágrafo único, da Lei no 9.526, de 8 de dezembro de 1997, relativas ao Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, no valor de R$ 85.380.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil reais).
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999
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