Presidência
da República |
LEI No 9.939, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00 (doze bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, quinhentos e dezoito mil reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999
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