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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme especificado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, na forma indicada no Anexo III desta Lei, no montante especificado.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999

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