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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.903, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00 (quatro milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.

        Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts 1o e 2o, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999

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