Presidência
da República |
LEI No 9.150, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.666,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.666,00 (dois milhões, cento e trinta mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias do próprio Órgão, indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1995
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