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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00, para os fins que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.

        Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II desta Lei.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  14.12.1995

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