Presidência
da República |
LEI No 9.148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 979.000,00 (novecentos e setenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Câmara dos Deputados, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1995
*