Presidência
da República |
LEI No 9.194, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, créditos adicionais no valor de R$ 1.012.942.216,00, para os fins que especifica. |
I - da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III desta Lei, no montante especificado;
II - da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;
III - incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes;
IV - superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das Entidades da Administração indireta. Art. 4º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1995 - edição extra
*