Presidência
da República |
LEI No 9.141, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica. |
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.520.811,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, oitocentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 3.061.004,00 (três milhões, sessenta e um mil e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, conforme indicado no Anexo IV desta Lei.
Art. 5º Em decorrência da abertura do crédito especial, é alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo V, desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1995
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