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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.368, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização, crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados - outras fontes, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991

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