Presidência
da República |
LEI No 8.323, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º Nos casos de absoluta impossibilidade legal ou técnica para a utilização pelos governos municipais, dos recursos consignados nas dotações específicas é o Poder Executivo autorizado a remanejá-los para o subprojeto 07040003111420002 "Apoio a Projetos Prioritários" da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que os aplicará, respeitando, exclusivamente, o critério regional.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques
Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 27.12.1991 e Retificado no DOU 6.1.1992 e 17.2.1992
*