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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 8.262, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Operações Oficiais de Crédito (Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento), crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00 (vinte e seis bilhões, novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 18.400.000.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos milhões de cruzeiros) correspondentes à incorporação de recursos de operações de crédito externas e Cr$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos milhões de cruzeiros) de retornos dos financiamentos concedidos.

    Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 17.12.1991 e retificado em 6.1.1992

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