Presidência
da República |
LEI Nº 6.876, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial até o limite de Cr$ 664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial até o limite de Cr$ 664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior.
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os previstos no inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1980
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