Presidência
da República |
LEI Nº 6.670, DE 4 DE JULHO DE 1979.
Dispõe sobre doação de lote à Organização das Nações Unidas - ONU - pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 4 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João B. de Figueiredo
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1979
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