Presidência
da República |
LEI Nº 6.587, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977, até o limite de Cr$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), destinado ao reforço da dotação consignada à Reserva de Contingência.
Art. 2º - Para atendimento do crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1977, e o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na forma dos parágrafos 2º e 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.1978
*