|
Presidência
da República |
LEI Nº 6.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ubaíra, Estado da Bahia, imóvel da União, denominado Posto Agropecuário de Ubaíra, com área, pela escritura, de 34,55 há (trinta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), situado às margens do Rio Jequiriça, dentro do perímetro urbano do donatário.
Art. 2º - O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.
Art. 3º - Compreendem-se nesta doação quaisquer benfeitorias existentes na área referida no art. 1º.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1978
*