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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.506, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal passa a denominar-se Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1977

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