Presidência
da República |
LEI Nº 6.506, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977
Dá nova denominação ao Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Instituto de Medicina Legal do Distrito Federal passa a denominar-se Instituto de Medicina Legal Leonídio Ribeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1977
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