Presidência
da República |
LEI No 6.459, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977.
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares aos programas constantes da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 12.190.200.000,00 (doze bilhões, cento e noventa milhões e duzentos mil cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
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Cr$1,00 |
2700 |
- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
1.100.000.000 |
2703 |
- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16890212.921 |
- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. |
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3.2.2.1 |
- Empresas Federais |
1.100.000.000 |
2800 |
- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
685.500.000 |
2801 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.451 |
- Reserva para Diferença de Câmbio |
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4.3.2.0 |
- Diferença de Câmbio |
35.500.000 |
2801.04161813.397 |
- Compensação aos Estados pela Isenção do ICM sobre Produtos Específicos |
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3.2.7.3 |
- Entidades Estaduais |
620.000.000 |
2807 |
- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
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2807.03070253.089 |
- Consolidação da Capital Federal |
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4.1.1.0 |
- Obras Públicas |
30.000.000 |
3200 |
- ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
2.330.000.000 |
3201 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3201.03080304.436 |
- Comissão pela Função de Agente Financeiro do Tesouro |
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3.1.3.2 |
- Outros Serviços de Terceiros |
98.000.000 |
3201.03080332.454 |
- Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro |
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3.2.4.1 |
- Juros das Dívida Pública |
1.200.000.000 |
3201.0308422.760 |
- Encargos com Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
350.000.000 |
3201.03080422.780 |
- Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411/75 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
682.000.000 |
3300 |
- ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO |
3.653.430.000 |
3301 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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3301.15824952.015 |
- Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 |
- Inativos |
2.200.000.000 |
3.2.3.2 |
Pensionistas |
1.060.000.000 |
3.2.3.3 |
Salário Família |
93.430.000 |
3301.15844942.060 |
- Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social |
300.000.000 |
3900 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
4.421.270.000 |
3900.99999999.999 |
- Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência |
4.421.270.000 |
Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares que forem abertos conforme a autorização desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1977
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