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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.412, DE 2 DE MAIO DE 1977

Autoriza a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizada a reversão ao Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, do terreno com a área de 75.900,00 m² (setenta e cinco mil e novecentos metros quadrados), situado no local denominado Colônia Santa Eulália, no Distrito de Cascata, antigo Santa Eulália, naquele município, doado à União Federal, através de escritura de 23 de agosto de 1968, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis de Pelotas - 1ª Zona - sob o número 48.849, no livro 3 AL, a fls. 188.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1977

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