Presidência
da República |
LEI Nº 6.410, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Autoriza reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, de imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a reversão ao Município de Formosa, Estado de Goiás, do imóvel, constituído de um terreno, com benfeitorias, medindo 200 (duzentos) alqueires de 48.400,00 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Fazenda Poço de Pedra ou Mosungo, naquele município, doado à União Federal por escritura de 8 de junho de 1948, re-ratificada pela de 28 de outubro de 1975 e transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, sob o nº 5.387, no Livro 3F, a fls. 183.
Art. 2º O Município de Formosa obriga-se a indenizar a União Federal pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO
GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1977
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