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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.374, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.

Autoriza a doação à Universidade Federal da Bahia do imóvel que menciona, situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a transferir, por doação, à Universidade Federal da Bahia, o imóvel constituído de terreno nacional interior com área de 107.265,56 m² (cento e sete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), e prédios nele existentes, situado na Vila Santa Ângela, antiga Quinta da Ondina, com acesso pela Estrada de São Lázaro e Avenida Presidente Vargas, no subdistrito da Vitória, cidade de Salvador, Estado da Bahia, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0580-098, de 1975.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1976

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