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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.330, DE 13 DE MAIO DE 1976.

 

Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São criados 40 (quarenta) cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, integrantes do Grupo CD-DAS-102.1.

Art. 2º O recrutamento e seleção para os cargos de Assessor Legislativo obedecerão aos seguintes critérios:

I - exigência de graduação em curso de nível universitário;

II - prova de capacitação, constituída, no mínimo, de exame de títulos e de prova escrita específica.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União à Câmara dos Deputados.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 13 de maio de 1976.

José de magalhães pinto

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1976

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