Presidência
da República |
LEI No 6.247, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção de Sede da Seção Judiciária do Amazonas.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
0900 |
- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.02040251.094 |
- Edifício Sede da Justiça Federal de 1ª Instância da Guanabara |
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3.1.3.1 |
- Remuneração de Serviços Pessoais........................................................................ |
80.000 |
4.1.1.0 |
- Obras Públicas.............................................................. |
2.000.000 |
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TOTAL............................................................................ |
2.080.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1975
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