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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.244, DE 29 DE AGOSTO DE 1975.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar à União os imóveis denominados Ilhas Ananazes, Mexingueira e das Flores, situado na Baía da Guanabara Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério da Marinha.

Art. 3º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1975

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