Presidência
da República |
LEI No 6.240, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 4.493.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e três mil e quinhentos cruzeiros), para atender despesas conforme a seguinte discriminação:
Cr$1,00 |
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26.00 |
- MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.04 |
- Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.15804752.187 |
- Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.2.5.0 |
- Contribuições de Previdência Social |
4.493.500 |
TOTAL ........................................ |
4.493.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00 |
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26.00 |
MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.07 |
- Secretaria de relações do Trabalho |
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Projeto |
- 2607.15804751.535 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas........ |
4.493.500 |
TOTAL..................... |
4.493.500 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1975
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