Presidência
da República |
LEI No 6.233, DE 20 DE AGOSTO DE 1975.
Autoriza a doação, à Universidade de São Paulo, do domínio útil dos terrenos de marinha que menciona, situados no Município de Ubatuba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Universidade de São Paulo, o domínio útil dos terrenos de marinha situados a 14 Km da cidade de Ubatuba, no município do mesmo nome, Estado de São Paulo, no trecho compreendido entre as Praias do Lamberto e Comprida, contornando a Ponta do Codó, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-25.557, de 1974.
Art. 2º Os terrenos referidos no artigo 1º se destinam à Base Norte de pesquisas do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, já instalada no local.
Art. 3º Caberá à donatária a responsabilidade por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros, relativamente à área doada.
Art. 4º A doação se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1975
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