Presidência
da República |
LEI No 6.221, DE 7 DE JULHO DE 1975.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em conformidade com o disposto no art. 24, da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, o crédito especial até o limite de Cr$ 146.826.000,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte seis mil cruzeiros), em favor das Empresas Nucleares Brasileiras S. A. - NUCLEBRÁS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 29.00, a saber:
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Cr$1,00 |
2900 |
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
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2904 |
Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia |
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Projeto |
2904.09532891.544 |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo ............................................. |
1.081.000 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros .................................. |
33.959.500 |
3.1.4.0 |
Encargos Diversos ................................................ |
666.000 |
4.1.3.0 |
Equipamentos de Instalações ................................. |
500.000 |
4.1.4.0 |
Material Permanente ............................................. |
500.000 |
Projeto |
2904.09532891.912 |
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3.2.7.2 |
Entidades Federais |
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03 |
Outros Custeios ................................................... |
110.119.500 |
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TOTAL.................................................................. |
146.826.000 |
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Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Projeto |
2904.09532891.544 |
36.706.500 |
04 |
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................... |
36.706.500 |
Projeto |
2904.09532891.912 |
110.119.500 |
04 |
Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos ............................................... |
110.119.500 |
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Total .................................................................... |
146.826.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1975
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