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Presidência
da República |
LEI No 6.153, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974.
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial de Cr$ 40.800,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - o crédito especial de Cr$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas com o pagamento de execução de sentenças judiciais contra a União.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de cancelamento de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO
GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1974
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