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Presidência
da República |
LEI No 6.145, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Itabuna - BA.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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Cr$1,00 |
0800 - |
JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0806 - |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região |
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Projeto - |
0806.0106.1002.001.46 |
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4.1.1.0 - |
Obras Públicas............................................................. |
500.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974
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