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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.143, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974.

 

Autoriza a União a subscrever ações no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a União autorizada a subscrever ações, até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. - BNCC.

Art. 2º Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, um crédito especial no valor de até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação de dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

Elcio Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1974

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