Presidência
da República |
LEI Nº 6.049, DE 23 MAIO DE 1974
Atualiza o valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor da pensão especial concedida pelo Decreto nº 4.696, de 28 de fevereiro de 1923, em favor de Conceição Nunes Nascimento e Lourdes Nunes Nascimento, fica elevado para o equivalente a três vezes o maior salário-mínimo vigente no País, repartido entre as beneficiárias.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correra à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1974
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