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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.935, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1973.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, até o limite de Cr$ 4.162.000.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e dois milhões de cruzeiros), consignados inicialmente ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, conforme a especificação seguinte:

   

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recurso sob Supervisão do Ministério do Planajamento e Coordenação Geral

 

28.02.1800.2029

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

4.162.000.000

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância prevista no artigo anterior mediante créditos suplementares às unidades orçamentárias na forma do item I do artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972.

Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 6º da referida Lei.

Art. 3º Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, será utilizado o recurso definido no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do disposto no parágrafo 1º, item II, do mesmo artigo da referida Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1973