Presidência
da República |
LEI No 5.852, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de
Cr$ 2.605.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros), para atender
despesas com amortização de títulos da dívida agrária, obedecida a seguinte
classificação:
Cr$ 1,00 |
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28.00 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2005 |
- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária |
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4.3.0.0. |
- Transferências de Capital |
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4.3.1.0. |
- Amortização |
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4.3.1.1. |
- Amortização da Dívida Pública |
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01 |
- Fundada Interna ................................................................... |
2.605.000 |
Art.
2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial
de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a
saber:
Cr$ 1,00 |
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28.00 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.0107.2005 |
- Encargos da Dívida Pública Fundada Interna - Títulos da Dívida Agrária |
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3.2.4.1 |
- Juros da Dívida Pública |
|
01 |
Fundada Interna..................................................................... |
2.605.000 |
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972
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