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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.751, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:

   

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

- 07.01.01.06.2.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............................................

24.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emilio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1971

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