Presidência
da República |
LEI No 5.743, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, em favor da Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, em favor da
Justiça Federal de 1º Instância, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros) para atender despesas com a aquisição de prédio destinado à
instalação dos órgãos dessa Justiça, no Estado do Ceará.
Art.
2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial
de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 09.00, a
saber:
09.00 - Justiça Federal de 1º Instância |
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Projeto - 09.00.01.06.1.003 |
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4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ..................................................................... |
500.000,00 |
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo do Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1971
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