Presidência
da República |
LEI Nº 5.720, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00 (quatrocentos mil e quatrocentos cruzeiros) para atender despesas com contribuições de Previdência Social.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
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14.00 - |
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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14.01 - |
Gabinete do Ministro |
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14.01.01.04.2.001 - |
Assessoria Ministerial |
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3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
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01 - |
Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... |
170.000 |
14.04 - |
Inspetoria-Geral de Finanças |
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14.04.01.07.2.006- |
Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
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02 - |
Despesas Variáveis.............................................................. |
130.400 |
14.05 - |
Divisão de Segurança e Informações |
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14.05.08.09.2.007 - |
Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
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02 - |
Despesas Variáveis ............................................................. |
100.000 |
TOTAL ................................................................................ |
400.400 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.197
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