Presidência
da República |
LEI Nº 5.718, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:
Cr$ 1,00 |
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07.00 |
- JUSTIÇA ELEITORAL |
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07.01 |
- Tribunal Superior Eleitoral |
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Atividade |
- 07.01.01.06.2.001 |
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3.1.5.0 |
- Despesas de Exercícios Anteriores ............... |
1.548.700 |
07.11 |
- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso |
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Atividade |
- 07.11.01.06.2.022 |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo .................................... |
1.000 |
07.16 |
- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco |
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Atividade |
- 07.16.01.06.2.032 |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
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01 |
- Vencimentos e Vantagens Fixas.................... |
1.400 |
28.00 |
- Encargos Gerais da União |
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28.02 |
- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto |
- 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 |
- Reserva de Contingência................................ |
349.100 |
TOTAL .......................................................... |
1.900.200 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971
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