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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.718, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Justiça Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Eleitoral, em favor dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Guanabara, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, o crédito especial de Cr$ 1.900.200,00 (um milhão, novecentos mil e duzentos cruzeiros), para atender despesas de Exercício Anteriores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamentário, a saber:

   

Cr$ 1,00

07.00

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

07.01

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

- 07.01.01.06.2.001

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...............

1.548.700

07.11

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

Atividade

- 07.11.01.06.2.022

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ....................................

1.000

07.16

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Atividade

- 07.16.01.06.2.032

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas....................

1.400

28.00

- Encargos Gerais da União

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

- 28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência................................

349.100

 

TOTAL ..........................................................

1.900.200

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1971

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