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Presidência da República
 Casa Civil
 
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.669, DE 1º DE JULHO DE 1971.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, ao saber:

 

Cr$

 

1,00

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL.

 

07.20 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

Projeto 07.20.01.061.008

4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................................................................

94.800

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1971

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