Presidência da República |
LEI No 5.666, DE 21 DE JUNHO DE 1971.
Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany. |
Art. 1º É concedida a pensão especial vitalícia equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos, do maior nível vigente no País, à pianista Aurora Bruzon Majdalany, pelos relevantes serviços prestados à cultura nacional.
Art. 2º No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971