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Presidência da República
 Casa Civil
 
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.666, DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Concede pensão especial vitalícia à pianista Aurora Bruzon Majdalany.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial vitalícia equivalente a 5 (cinco) salários-mínimos, do maior nível vigente no País, à pianista Aurora Bruzon Majdalany, pelos relevantes serviços prestados à cultura nacional.

Art. 2º No caso de falecimento da beneficiária, a pensão de que trata o artigo anterior não se transferirá a herdeiros.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação da presente lei correrá à conta da dotação própria consignada em Encargos Gerais da União sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971