Presidência
da República |
LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970.
Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os trechos de Pôrto XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande,
respectivamente da BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel
da Costa Lima".
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1970
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