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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.541, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como de emolumentos consulares e demais taxas a mercadorias e materiais destinados às comemorações do IV Centenário do Rio de Janeiro.

(Publicada no D. O. de 16-12-64)

Retificação

Na pág. 11.507, 3a coluna, art. 3o,

ONDE SE LÊ;

...art. 1º e do previlégio estabelecido...

LEIA-SE:

...rt. 1º e do privilégio estabelecido...

No art. 4º,

ONDE SE LÊ:

...As isenções e privilégios a que se referem os rtigos 1º e 2º ...

LEIA-SE:

...As isenções privilégios a que se referem os artigos 1º e 2º...

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1965