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Presidência
da República |
LEI Nº 4.541, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como de emolumentos consulares e demais taxas a mercadorias e materiais destinados às comemorações do IV Centenário do Rio de Janeiro. |
(Publicada no D. O. de 16-12-64)
Retificação
Na pág. 11.507, 3a coluna, art. 3o,
ONDE SE LÊ;
...art. 1º e do previlégio estabelecido...
LEIA-SE:
...rt. 1º e do privilégio estabelecido...
No art. 4º,
ONDE SE LÊ:
...As isenções e privilégios a que se referem os rtigos 1º e 2º ...
LEIA-SE:
...As isenções privilégios a que se referem os artigos 1º e 2º...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1965