Presidência
da República |
LEI Nº 5.574, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.
Denomina Ginásio Agrícola “Clemente Medrado”, o atual Ginásio Agrícola de Salinas, no Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Ginásio Agrícola “Clemente Medrado” o atual Ginásio Agrícola de Salinas, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1969
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