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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.574, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

Denomina Ginásio Agrícola “Clemente Medrado”, o atual Ginásio Agrícola de Salinas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Ginásio Agrícola “Clemente Medrado” o atual Ginásio Agrícola de Salinas, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1969

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