Presidência
da República |
LEI Nº 5.549, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.
Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a contratar um empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) com Grupo Financiador norte-americano, integrado pelos Bancos “First National City Bank, New York“, “Morgan Guaranty Trust Company if New York” e “The First National Bank of Chicago”, em condições e prazos que vierem a ser aprovados pelo Ministério da Fazenda, cujos recursos serão destinados ao financiamento de continuação das obras da Cidade Universitária (Hospital das Clínicas).
Art. 2º O Ministério da Fazenda fica autorizado a conceder a garantia da União Federal ao empréstimo aqui mencionado.
Art. 3º Para o resgate do débito que vier a ser contraído com a tomada do empréstimo a que se refere esta Lei, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral farão consignar nos competentes orçamentos as parcelas destinadas a amortização, custo de serviços e demais encargos, a partir de 1968, bem como as despesas de aplicação dos recursos nas obras acima mencionadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1968
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