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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.549, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

Autoriza a Universidade Federal do Rio de Janeiro a contrair empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) com banqueiros privados norte-americanos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a contratar um empréstimo no valor de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) com Grupo Financiador norte-americano, integrado pelos Bancos “First National City Bank, New York“, “Morgan Guaranty Trust Company if New York” e “The First National Bank of Chicago”, em condições e prazos que vierem a ser aprovados pelo Ministério da Fazenda, cujos recursos serão destinados ao financiamento de continuação das obras da Cidade Universitária (Hospital das Clínicas).

Art. 2º O Ministério da Fazenda fica autorizado a conceder a garantia da União Federal ao empréstimo aqui mencionado.

Art. 3º Para o resgate do débito que vier a ser contraído com a tomada do empréstimo a que se refere esta Lei, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral farão consignar nos competentes orçamentos as parcelas destinadas a amortização, custo de serviços e demais encargos, a partir de 1968, bem como as despesas de aplicação dos recursos nas obras acima mencionadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1968

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