Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.521, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais “Costeira” S.A.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:

a) NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e

b) NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.

Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);

5.16.03.02

- Comissão de Marinha Mercante

374.1.1978

- Financiamentos e prêmios à Construção Naval

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.3.0.0

- Transferências de Capital

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$ 11.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968

*