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Presidência
da República |
LEI No 5.521, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transportes, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para o fim que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais “Costeira” S.A.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação:
a) NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e
b) NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.
Art. 3º A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);
5.16.03.02 |
- Comissão de Marinha Mercante |
374.1.1978 |
- Financiamentos e prêmios à Construção Naval |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
4.3.5.0 |
- Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$ 11.000.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1968
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