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Presidência
da República |
LEI No 5.505, DE 4 DE OUTUBRO DE 1968.
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Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir o crédito especial no valor de NCr$ 8.275.000,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros novos), para integralização do Capital da Companhia de Telefones de Brasília Ltda. - COTELB.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total das dotações abaixo especificadas, do Orçamento do Distrito Federal.
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
43.0.00 |
- Transferência de Capital |
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43.2.00 |
- Auxílio para Obras Públicas |
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43.2.03 |
- Entidades do Distrito Federal |
I - Companhia de Telefones de Brasília |
7.075.000,00 |
43.3.00 |
- Auxílio para Equipamentos e Instalações |
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43.3.03 |
- Entidades do Distrito Federal |
I - Companhia de Telefones de Brasília |
1.200.000,00 |
Art. 3º O crédito especial, aberto por esta lei, vigorará até o término do exercício financeiro de 1969.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1968
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