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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a doar, à Cruz Vermelha Internacional, até 1.000 (mil) sacas de café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar até 1.000 (mil) sacas de café à Cruz Vermelha Internacional, através do Instituto Brasileiro do Café em Beirute, República do Líbano, à conta dos estoques oficiais, para distribuição às populações árabes e israelitas vitimadas pela guerra do Oriente Próximo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Fernandes de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1967

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