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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.287, DE 25 DE MAIO DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980.00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos), para ocorrer a despesa realizada em 1959 com a execução de obras de construção no Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta cruzeiros novos).

Parágrafo único. O crédito destina-se ao pagamento a favor da I.P.E.C. - Irmãos Peixoto Engenharia e Construções - referente à execução de obras de construção de uma casa tipo F21, e conclusão de 4 (quatro) casas geminadas para trabalhadores do Instituto de Biologia Animal, no Km 47 da antiga Rodovia Rio-São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1967

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