Presidência
da República |
LEI Nº 5.283, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000.00 (trinta e seis mil cruzeiros novos) destinado a pagamento de aluguel de imóvel e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de NCr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novos), destinado a atender à despesa de aluguel, relativa a 1963, do imóvel da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás - situado em Brasília, Distrito Federal, onde funciona o referido Ministério.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Fernando Ribeiro do Val
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1967
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