Presidência
da República |
LEI Nº 5.264, DE 17 DE ABRIL DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), destinado a atender a despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente de Israel e de sua comitiva.
Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967
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