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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.264, DE 17 DE ABRIL DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de NCr$ 144.569,27 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos), destinado a atender a despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente de Israel e de sua comitiva.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1967

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