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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.248, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de sentença judicial proferida em favor de diarista de obras da 5ª Zona Aérea - Pôrto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.227.440 (dois milhões, duzentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), sendo Cr$ 2.183.250 (dois milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para pagamento a Theodorico Piedade e outros, diaristas de obras da 5ª Zona Aérea, em virtude de decisão proferida pela 6º Junta de Conciliação e Julgamento de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, nos processos JCJ 440 e 510-60, reconhecendo-lhes o direito ao abono de 30% (trinta por cento) concedido pela Lei nº 3.531, de 1º de janeiro de 1959, e Cr$ 44.190 (quarenta e quatro mil, cento e noventa cruzeiros), correspondentes às custas processuais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1967 e retificado em 10.3.1967

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